Aumentos acima do permitido, "falso coletivo", negativa de exames, cirurgias, medicamentos de alto custo, terapias de síndromes e home care estão entre as práticas mais revistas pela Justiça. Responda algumas perguntas e veja, em 1 minuto, se o seu caso merece análise.
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As situações mais questionadas
Aumentos concentrados na última faixa de idade, pouco antes dos 60 anos, são os mais revisados pela Justiça. Para quem já tem 60 ou mais, o Estatuto do Idoso limita ainda mais os reajustes.
Planos individuais e familiares têm teto anual definido pela ANS. Nos coletivos, percentuais muito altos sem justificativa técnica clara também podem ser revistos.
A coparticipação é permitida quando prevista com clareza no contrato, mas não pode ser tão alta a ponto de impedir o uso do plano, nem vir de surpresa no boleto. Em internação, em regra, só pode ser um valor fixo definido antes, não um percentual da conta hospitalar.
Se pediram para você abrir MEI/CNPJ ou entrar numa associação apenas para ter o plano, o contrato pode ser tratado como individual, com o teto de reajuste da ANS e mais proteção.
Quimioterapia, imunobiológicos, cirurgias complexas e terapias de síndromes como o TEA são as negativas mais revertidas com liminar, muitas vezes em poucos dias. A lei ampliou a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS.
A negativa de home care indicado pelo médico, como alternativa à internação hospitalar, é frequentemente considerada abusiva pela Justiça.
Além da correção dali para frente, é possível pedir a devolução do que foi pago a mais nos últimos 3 anos, conforme o caso.
Triagem inicial
Responda com o boleto mais recente em mãos, se possível. Ao final, você verá uma orientação inicial e, se houver indício de abuso, poderá enviar as respostas direto para o nosso WhatsApp. O retorno é feito em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
Dúvidas frequentes